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Sandra Pereira Cacciatore, Estudante de Direito
Sandra Pereira Cacciatore
Comentário · há 10 anos
Auxiliando aos que me indagaram:
* o Decreto-Lei nº
1.804/1980 encontra-se em vigor, sendo alguns incisos revogados.
*vale para fundamentação:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
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